Pesquisa do TJPI revela dados sobre estupro marital

Pesquisa realizada pelo Núcleo Multidisciplinar do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina aponta que, em 199 processos recebidos entre janeiro de 2019 e agosto de 2022 para a realização de estudo psicossocial, constavam o Questionário de Avaliação de Risco, do Departamento Estadual de Proteção à Mulher da Delegacia Geral da Polícia Civil – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, ou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça.
Nesses questionários, uma das perguntas é sobre a prática sexual sem consentimento. Em 26% desses questionários, as mulheres relataram que foram obrigadas uma ou mais de uma vez a fazerem relações sexuais com o autor da violência doméstica.
No item “o autor já obrigou você a fazer sexo ou praticar atos sexuais sem sua vontade” (no caso, o acusado de violência doméstica e familiar), constante no formulário ou questionário, 112 mulheres responderam “nunca”; 21 responderam “uma vez”; 32 responderam “mais de uma vez”; e, em 34 processos, as mulheres não marcaram nenhuma resposta.
Para o estagiário de Psicologia do Núcleo Multidisciplinar, Samuel de Araújo Fonseca, o resultado é um alerta para as consequências biopsicossociais na qualidade de vida feminina.
“Em 2021, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve um caso de estupro de mulheres a cada dez minutos no país. Assim como possivelmente ocorreu na presente pesquisa, os altos níveis de estigma e a subnotificação do tema tornam prováveis que o número real seja significativamente maior. Diante disso, algumas mulheres que foram vítimas desse tipo de violência podem enfrentar transtornos comportamentais, abuso de substâncias psicoativas, prejuízo nas relações afetivas e impacto negativo em aspectos da sexualidade, autoestima e autoimagem”, explicou Samuel de Araújo.
“Em relação ao enfrentamento desse problema de saúde pública, o Ministério da Saúde orienta, entre outros aspectos, a estruturação de uma rede integrada de atendimento e apoio psicossociais baseada em serviços humanizados com validação das experiências, preservação do sigilo e autonomia, bem como na avaliação de riscos futuros com os devidos encaminhamentos necessários”, complementa o pesquisador.

Fonte: ASCOM/TJ-PI

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